As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram nesta quarta-feira (24) com uma petição solicitando que a juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, reveja decisão que suspendeu liminar determinando que o Estado do Amazonas utilize R$ 150 milhões de fundo do turismo na compra de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para imunização de pelo menos 70% da população do Estado. O pedido foi feito em Ação Civil Pública que tem como foco a vacinação em massa no Amazonas, como forma de evitar uma possível terceira onda ainda mais potente que as duas já vivenciadas no Estado no primeiro semestre de 2020 e início de 2021.
A magistrada concedeu, em 25 de fevereiro, liminar favorável ao pedido das Defensorias, determinando a compra dos imunizantes em quantidade suficiente para vacinação em massa nas cidades de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, que compreendem 70% do total de habitantes do Amazonas. Para viabilizar a compra, seriam utilizados R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), já liberados pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para a aquisição de vacinas. No entanto, o Estado do Amazonas recorreu da decisão e, em 15 de março, a Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) acolheu o recurso e suspendeu a liminar por meio de decisão monocrática.
Diante de um cenário de desorganização da União, com sucessivas mudanças no cronograma do Plano Nacional de Imunização (PNI) e da aquisição de vacinas e distribuição para o Estado, do ritmo lento da vacinação, além dos números de infecção, internações e óbitos se manterem altos no Amazonas e de medidas de flexibilização sendo gradativamente implementadas, as Defensorias do Estado e da União requerem a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar a União a adquirir novas doses de vacinas contra Covid-19. As defensorias também alertam para o iminente risco de uma terceira onda e para o fato de cientistas apontarem o Amazonas como um celeiro de novas variantes potencialmente mais contagiosas e mais letais.
O pedido das Defensorias é para que os imunizantes sejam destinados a Manaus e ao subconjunto prioritário de municípios do interior (Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga), “em quantidade suficiente para imunizar pelo menos 70% da população elegível, em razão da crítica situação epidemiológica, de conhecimento público, sem qualquer prejuízo às prioridades já definidas para o país, no PNI, conservando-se, neste particular, o cronograma previsto”.
Caso o pedido seja novamente negado, as Defensorias sugerem ao órgão de gestão do PNI que se determine a avaliação e a deliberação, considerando o perfil epidemiológico das regiões mais críticas. Pedem as Defensorias que seja considerada a vacinação, em caráter de urgência, nas condições normais, com duas doses, às pessoas com residência em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, acima dos 50 anos de idade; além da vacinação, em caráter de urgência, com duas doses, postergando-se os intervalos entre as doses, às pessoas com residência em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, acima dos 50 anos idade.
Para os defensores públicos, a vacinação da população elegível, e no menor tempo possível, é a medida mais eficaz e econômica para conter a explosão de casos, impedir o surgimento de novas variantes e restabelecer a normalidade na vida de todos os indivíduos.
“O Amazonas não pode esperar pela morte, que pode advir do recrudescimento da segunda onda, uma vez que os indicadores dão conta da persistência da pandemia, ou o surgimento de uma terceira experiência catastrófica, que, na linha dos acontecimentos do passado, já se prenuncia tão ou mais aterrorizante”, cita trecho da petição.
As Defensorias também sugerem a vacinação, com apenas uma dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17, com histórico de infecção pelo novo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade Covid-19, devidamente documentado, residentes em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Caso a juíza não acolha nenhum dos pedidos anteriores, as Defensorias pedem a determinação imediata ao PNI (Conass, Conasems, Ministério da Saúde) para que reavalie a distribuição das vacinas, considerando, de forma principal, o critério epidemiológico, a fim de atender as prioridades dos municípios mais afetados do Brasil.
A petição das Defensorias requer, ainda, a imposição de multa periódica, fixada em R$ 200 mil por dia de atraso na implementação do cumprimento da ordem judicial.
Argumentos
O pedido é assinado pelo defensor público federal e defensor regional de Direitos Humanos, Ronaldo de Almeida Neto, pelo defensor público federal João Thomas Luchsinger, e pelo defensor público do Estado Rafael Barbosa, da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC).
Para os defensores, mesmo enfrentando altíssimos indicadores de hospitalizações, óbitos e notificações, o Estado do Amazonas iniciou a flexibilização das medidas restritivas, a partir de uma escolha política que coloca em risco toda população amazonense, em especial aquela que ainda não foi imunizada, ou seja, aproximadamente 98% dos habitantes.
“Consoante os dados do consórcio de veículos de imprensa, o Amazonas tem, em 23 de março de 2021, apenas 9,59% de pessoas vacinadas, percentual sabidamente insuficiente para atingir a imunidade de rebanho (projetado por especialistas em 80% e 90% da população). Sob outra ótica, caso se considere apenas aqueles que receberam as duas doses da vacina, o percentual reduz de maneira significativa e alcança a ordem de tímidos a 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento)”, afirmam os defensores, na petição.
Para os defensores públicos, o pedido para aquisição de mais doses de vacina precisa ser novamente revisado, pois a proteção dos amazonenses condicionada ao envio de imunizantes em número suficiente para imunizar a população nos percentuais de 80% a 90% e a União permanece com a responsabilidade pela aquisição e distribuição aos estados.
Os defensores ressaltam que o governo federal suspendeu o envio para o Amazonas do Fundo Estratégico, que vinha garantindo 5% a mais de doses de vacina para o Estado na distribuição entre todas as unidades da Federação, devido ao agravamento da pandemia em outras regiões do país. Além disso, chamam atenção para a falta de coordenação no enfrentamento à pandemia.
“Aliás, sob diversos ângulos, é possível inferir que a atuação da União, longe de ser coordenada, organizada e sistematizada, é marcada por inúmeras inconsistências, despreparo logístico básico e constantes alterações de cronogramas. Para ilustrar em concreto, o Ministério da Saúde chegou a anunciar o começo de uma força-tarefa, a partir do dia 22 de fevereiro de 2021, com o propósito de acelerar a cobertura vacinal das pessoas com mais de 50 anos de idade, no Amazonas. Alcançado o dia, não apenas sequer foi inaugurada a vacinação para essa parcela populacional, como o cronograma elaborado para os idosos de 60 (sessenta) a 64 (sessenta e quatro) anos de idade chegou a ser suspenso, na cidade de Manaus, por não terem sido repassadas, pelo governo central, as doses suficientes”, cita a petição.
Os defensores citam, ainda a promessa não cumprida do Ministério da Saúde de incluir os professores no próximo grupo prioritário das metas definidas pelo PNI, o que se iniciaria ainda em março. Chegando ao final do mês, não há ainda qualquer perspectiva concreta de quando esse relevante segmento virá a ser imunizado.
O pedido das Defensorias destaca que no curso de oito dias, a previsão de vacinas estipulada pelo Ministério da Saúde foi alterada cinco vezes, que a pasta reduziu em quase 10 milhões o quantitativo de doses de vacinas que seriam entregues pelos laboratórios fabricantes no mês de abril e que “inexiste, até esta altura, um calendário de vacinação seguro e consistente”.
Lentidão
As Defensorias ainda alertam que, segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), se mantido o ritmo de vacinação atual, o Brasil levará dois anos e meio para imunizar toda a população elegível. Os números divulgados diariamente pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) mostram claramente que ainda se vive franca circulação viral. De 1º a 20 de março, por exemplo, a média de casos notificados, mesmo considerando a baixa testagem, é altíssima, na ordem de 1.124 novas confirmações por dia.
“Por esse motivo, tem reverberado a afirmação de que, na atualidade, o Brasil, e em especial o Amazonas, é uma grande ameaça à humanidade, pois representa verdadeiro “laboratório a céu aberto”; ambiente propício para o surgimento de novas variantes, assim como se deu no caso da P.1., que podem se apresentar mais infecciosas e resistentes ao ecossistema e às vacinas que já se encontram disponíveis hoje”, diz a petição.
FOTO: Divulgação/Semsa