O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à ação judicial que busca obrigar a União a adquirir novas doses da vacina contra Covid-19 para imunizar 70% da população de Manaus e mais sete cidades do interior do Amazonas. A ação que tramita na Justiça Federal foi movida pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) em razão da grave situação epidemiológica dos municípios. O parecer foi emitido na terça-feira (23).
O MPF-AM se manifestou nos autos do processo após convocação da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas. Para embasar a manifestação, a procuradora da República Michele Diz Y Gil Corbi cita que apenas 8,9% da população programada para ser vacinada tomou as duas doses da vacina, até o momento, segundo dados do Governo do Amazonas.
“Acrescente-se a isso que a adequada resposta imune, com presença de anticorpos neutralizantes, ocorre em média no 14º dia após a segunda dose, nos termos dos dados apresentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, diz a procuradora em trecho do documento.
Conforme a ação judicializada pelas Defensorias, além da capital, a União deveria ser obrigada a adquirir imunizantes para atender 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Na manifestação, o MPF ainda destaca a “rápida ascensão” da taxa de mortalidade por Covid-19 no Amazonas. Segundo números da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), a taxa saltou de 210,3 para 253,9 óbitos por 100 mil habitantes em um intervalo de 18 dias. O comparativo considera os números dos dias 4 e 22 de fevereiro.
Outro ponto mencionado na manifestação é a veiculação de uma matéria no próprio site oficial do Ministério da Saúde destacando uma fala do ministro Eduardo Pazuello, de 15 de fevereiro, de que o Amazonas deve ser o primeiro estado brasileiro a ter vacinação plena.
Após a manifestação do MPF no processo, o defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva, ressaltou como a vacinação em massa dos amazonenses é estratégica para o enfrentamento da Covid-19 em todo o país.
“Há quem diga que seria um privilégio o Amazonas receber imunização coletiva, antes dos demais estados. Não é. A prioridade na vacinação vai garantir um bloqueio sanitário, evitando, entre outras coisas, que a nova cepa do coronavírus se espalhe ainda mais pelos demais estados”, reforçou Paiva.
Ação judicial
A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público estadual Rafael Barbosa e pelos defensores federais Ronaldo Neto e João Luchsinger. A iniciativa prevê multa de R$ 200 mil, por dia de descumprimento, caso sobrevenha decisão favorável.
Na petição, as instituições requerem que a União adquira e destine aos municípios mencionados vacinas contra Covid-19 em número suficiente para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses. A compra das doses deve ocorrer sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Não sendo acolhido o pedido principal, a ação da Defensorias pede que a autoridade judiciária determine, em caráter de sugestão, que a cúpula do Plano Nacional de Imunização (PNI) avalie a vacinação normal, com duas doses, mas com intervalos maiores entre elas, das pessoas acima de 50 anos. Já para pessoas menores de 50 anos e maiores de 17 anos, com histórico documentado de infecção pelo novo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade Covid-19, a sugestão é de que a imunização ocorra apenas com uma dose.
Foto: Lucas Silva/Secom