DPE questiona sobre inclusão de acompanhantes de pessoas com deficiência em prioridade de vacinação

Em ofício encaminhado nesta quarta-feira (17) ao Governo do Estado, defensores públicos que atuam na Força-Tarefa para ações de enfrentamento à pandemia apresentaram argumentos que mostram o alto grau de vulnerabilidade dos cuidadores de pessoas com deficiência e solicitaram informações sobre a inserção deles entre as prioridades na vacinação. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) questionou sobre a inclusão de atendentes e acompanhantes de PCDs como prioridade no plano estadual de imunização contra a Covid-19.

No ofício, a Defensoria indagou se há previsão de inclusão de atendentes pessoais e acompanhantes de pessoas com deficiência nos grupos prioritários da vacinação e pediu informações sobre o quantitativo de pessoas potencialmente atingidas pela inclusão das novas prioridades, além da quantidade de doses de imunizantes necessárias à sua efetivação. A DPE-AM também quer saber se pessoas portadoras de Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) estão incluídas na categoria de vacinação prioritária “Pessoas com Deficiências Permanente Grave”.

O ofício é assinado pelos defensores públicos Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), e Rafael Barbosa, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), que fazem parte da Força-Tarefa da Defensoria para ações de enfrentamento à Covid-19.

No documento enviado ao governador, os defensores argumentam que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, divulgado pelo Governo Federal em dezembro de 2020, preconiza, quando aborda suas principais premissas, que algumas definições são dinâmicas, condicionadas às características e disponibilidade das vacinas aprovadas para o uso emergencial, e precisarão ser ajustadas como, por exemplo, adequação dos grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.

Os defensores ressaltam que as pessoas com deficiência permanente severa, desde que elegíveis para a vacinação, estão incluídas nos grupos prioritários, mas que o plano nacional não contemplou os pais atendentes e os acompanhantes de pessoas com deficiência (pacientes traqueostomizados, autistas, indivíduos com síndrome de down, TDAH e etc.).

Para a Defensoria, a inclusão de pais atendentes e acompanhantes, em número de dois por pessoa com deficiência, é medida que se justifica pela evidente vulnerabilidade a que os indivíduos com deficiência estão sujeitos, já que, em geral, apresentam baixa imunidade, dificuldades na utilização de máscaras de proteção facial e para relatar aos responsáveis a existência de algum sintoma ou dor, entre outros aspectos.

A Defensoria destaca também que no Amazonas há um universo de 133.210 pessoas com deficiência e que é importante lembrar o predomínio de famílias monoparentais, com limitado ou inexistente apoio familiar secundário, cujo adoecimento e possível ausência da única pessoa provedora praticamente destruiria o núcleo familiar, cuja proteção é prioritária, agravando a vulnerabilidade da pessoa com deficiência.

O ofício da Defensoria também menciona casos concretos em que atendentes pessoais de pessoas com deficiência vieram a óbito, com falecimento de ambos os genitores, gerando ruptura irrecuperável no tecido social. A DPE-AM aguarda a resposta do Governo para avaliar possíveis medidas a serem adotadas, a depender das informações documentais.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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