Como proceder em caso de licença e afastamento médico?

A Diretoria de Gestão de Pessoas informou por meio do Memorando Nº. 366/2021/DAGP/DPE/AM os procedimentos que devem ser adotados por servidoras e servidores em caso de licenças médicas e afastamentos na Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). Todos os atestados médicos devem ser enviados para o endereço de e-mail psicossocialdpeam@gmail.com sob o título de AFASTAMENTO MÉDICO, em um prazo de até 48 horas após a consulta.

Para as servidoras e servidores efetivos, se o afastamento for de quatro dias ou mais, também será necessária uma perícia na Junta Médica. Nesses casos, o encaminhamento será enviado ao colaborador pelo setor de atendimento psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas. Em afastamentos de até três dias só é preciso enviar o atestado ao setor psicossocial.

Nos afastamentos de servidoras e servidores comissionados, há a necessidade de perícia médica feita pelo INSS se o período de ausência no trabalho for de 16 dias ou mais. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou no site Meu INSS. Em afastamentos de até 15 dias só é preciso enviar o atestado ao setor psicossocial.

Tanto efetivos (as) quanto comissionados (as) devem comunicar a data da perícia e, posteriormente, enviar o laudo médico ao setor de atendimento psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas.

No Memorando, a Diretoria de Gestão de Pessoas também explica que o Auxílio-Doença é devido a comissionados (as) a partir do 16º dia de afastamento médico. “(…) sendo esse pagamento de responsabilidade do INSS. A DPE-AM é responsável pelo pagamento do salário referente somente aos 15 primeiros dias de afastamento médico”, diz trecho do documento.

Leia o memorando completo abaixo.

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo
Pular para o conteúdo