Defensoria garante redução de pena de homem durante julgamento no Tribunal do Júri

Defensores durante Sessão do Júri
Conselho de Sentença fixou pena em cerca de quatro anos, em regime semiaberto

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a redução da pena de um homem em situação de rua durante julgamento realizado no último dia 9, no 3º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O Conselho de Sentença afastou a tese de legítima defesa, mas reconheceu a ocorrência de violenta emoção após provocação da vítima, o que resultou na fixação da pena em cerca de quatro anos de detenção, em regime semiaberto.

O julgamento foi presidido pela juíza Maria da Graça Giullieta Cardoso Carvalho. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Flávio Silveira. A defesa foi conduzida pelos defensores públicos Inácio Navarro e Ivan Cardoso.

Durante a sustentação oral, a Defensoria apresentou elementos que apontaram a existência de violenta emoção após provocação da vítima, circunstância reconhecida pelos jurados. A decisão impactou diretamente na aplicação da pena.

Segundo o defensor público Ivan Cardoso, que acompanhou o caso, o trabalho da Defensoria ficou concentrado na análise técnica das circunstâncias do fato e na apresentação clara dos elementos aos jurados.

“Foi um julgamento técnico, em que conseguimos apresentar aos jurados os elementos que demonstravam as circunstâncias reais dos fatos. Agradeço ao defensor Inácio Navarro pela atuação colaborativa e pelo compromisso com a defesa. Seguimos no propósito de assegurar o devido processo legal e de contribuir para que a decisão reflita as provas produzidas em plenário”, afirmou.

Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/TJAM

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