Defensoria atua como ‘custos vulnerabilis’ e TJ suspende retirada de ambulantes da Noel Nutels

O local funciona há mais de 20 anos e reúne dezenas de ambulantes que comercializam alimentos, roupas, utensílios domésticos e outros produtos populares

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a suspensão da liminar que determinava a retirada de ambulantes da área da Avenida Noel Nutels, na zona Norte de Manaus. A decisão atendeu a pedido apresentado pelo Núcleo de Defesa dos Interesses Públicos (Nudip), que atuou no processo na condição de custos vulnerabilis para garantir o devido processo legal e o direito de defesa dos trabalhadores.

Conforme os autos, a ordem de desocupação havia sido concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus com o objetivo de obrigar o poder público a retirar comerciantes instalados na região considerada irregular.

O local funciona há mais de 20 anos e reúne dezenas de ambulantes que comercializam alimentos, roupas, utensílios domésticos e outros produtos populares. Parte dos trabalhadores possui autorização administrativa para exercer a atividade.

Apesar do impacto direto sobre os comerciantes, eles não integravam formalmente o processo. A decisão previa a retirada sem que houvesse participação individual dos afetados.

Diante disso, a Defensoria ingressou com pedido de suspensão de liminar. O TJAM acolheu o argumento de que medidas dessa natureza exigem respeito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quando envolvem trabalhadores em situação de vulnerabilidade social.

Para o defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), o problema estrutural se arrasta há tempos na capital. “Existe uma quantidade muito grande de pessoas na cidade de Manaus que, desamparada de políticas públicas, tanto municipais quanto estaduais, vêm buscando sobreviver da forma como podem. E isso acontece há décadas”, disse.

Segundo ele, o município não pode tomar providências como se a ocupação fosse recente, pois existe o princípio da proteção à confiança, que impede que a administração possa agir dessa forma. “Quando eu falo do município, eu estou falando de todos os órgãos de controle. Não é possível retirar essas pessoas sem que elas tenham direito de defesa”, ressaltou.

Custos vulnerabilis

No processo, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, expressão jurídica que define a intervenção institucional para proteger direitos de grupos socialmente vulneráveis impactados por decisões judiciais. A tese pioneira no país foi criada no Amazonas pelo defensor público Maurílio Maia.

Nessa condição, a Defensoria não substitui as partes, mas participa do processo para assegurar equilíbrio, respeito às garantias constitucionais e proteção a direitos fundamentais.

No caso da Noel Nutels, a ação civil pública foi proposta contra o Município, mas seus efeitos recaíam diretamente sobre comerciantes que não tiveram oportunidade de se manifestar.

“Uma ação civil pública voltada contra o município, sem qualquer direito de defesa ou contraditório. Eu não posso fazer uma ação contra determinada pessoa e proibí-la de se defender”, afirmou o defensor Carlos.

O TJAM reconheceu a legitimidade da Defensoria para utilizar o instrumento do pedido de suspensão de liminar e ressaltou a necessidade de observância do devido processo legal antes da adoção de medidas com impacto social relevante.

Resultado

Com a suspensão da liminar, a retirada dos ambulantes não pode ser executada de imediato. O processo segue em tramitação e deverá garantir espaço para manifestação dos trabalhadores atingidos.

A decisão não impede o debate sobre ordenamento urbano ou regularização da área, mas estabelece que qualquer medida deverá respeitar o direito de defesa e considerar os impactos sociais da remoção.

A Defensoria acompanha o andamento do caso e mantém atuação para assegurar que os comerciantes tenham voz no processo e que eventuais soluções observem critérios de legalidade, proporcionalidade e proteção social.

Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM

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