Decisão judicial obtida pela DPE-AM autorizou matrícula provisória e garantiu acesso às aulas até a conclusão do ensino médio
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu o direito à educação de um estudante de Tabatinga (distante 1.100 km em linha reta de Manaus) aprovado no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), mesmo sem a conclusão formal do ensino médio no momento da matrícula, que se encerra nesta quarta-feira (7). A decisão judicial concedida na terça-feira (6) assegurou a matrícula provisória e o acesso às atividades acadêmicas no curso de Licenciatura em Matemática, no campus do município.
O estudante de 17 anos, cursou a 2ª série do ensino médio em uma escola estadual e estava apto a iniciar a 3ª série em 2026. Com excelente desempenho escolar, decidiu prestar o Vestibular UEA 2025 (acesso 2026) e conquistou uma vaga no curso superior, no turno vespertino.
O impasse surgiu durante o processo de matrícula. O edital da UEA estabeleceu o período de 5 a 7 de janeiro de 2026 para a apresentação da documentação obrigatória, incluindo o certificado de conclusão do ensino médio. Como estudante ainda não havia concluído oficialmente a 3ª série, não conseguiu apresentar o documento dentro do prazo e corria o risco de perder a vaga.
Diante da situação, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial para assegurar o direito do estudante. O caso é acompanhado pelo defensor público Leandro Zanata, que atua no interior do estado.
“A Defensoria entrou com a ação para evitar que um estudante com ótimo desempenho perdesse a vaga na universidade por uma exigência documental incompatível com a realidade escolar. Ele passou no vestibular, mas ainda cursaria o terceiro ano em 2026. A Justiça autorizou a matrícula provisória, o acesso às aulas e a realização de uma prova especial de avanço escolar”, explicou o defensor.


Permissão Judicial
Na decisão, a Justiça deferiu tutela de urgência e determinou que a Universidade do Estado do Amazonas proceda, de forma imediata, à matrícula provisória do estudante, independentemente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar neste momento. A ordem judicial também assegura o exercício das atividades acadêmicas, como frequência às aulas, acesso aos sistemas institucionais e realização de avaliações.
A decisão autoriza ainda que o estudante curse, de forma concomitante, o primeiro período do curso superior na UEA e a 3ª série do ensino médio em uma instituição regular. A matrícula no ensino superior permanece válida sob condição de que o estudante deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar até o final do ano letivo de 2026, prazo correspondente ao término do calendário escolar da rede estadual.
“O requerente deverá apresentar à UEA o certificado de conclusão do Ensino Médio e o histórico escolar impreterivelmente até o final do ano letivo de 2026 (ou data equivalente ao término do calendário escolar da rede estadual de 2026), sob pena de perda da vaga com o cancelamento da matrícula no curso superior, sem direito ao aproveitamento dos créditos cursados, caso não logre aprovação no ensino médio”, cita a decisão da Justiça.
Caso haja descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser aplicada às pessoas jurídicas de direito público envolvidas. A decisão também prevê responsabilização administrativa e pessoal da autoridade gestora em caso de desobediência.
Com a medida, o estudante segue regularmente matriculado na universidade, condicionado à conclusão do ensino médio por meio do avanço escolar, que deverá ser providenciado pelo Estado. A atuação da Defensoria demonstra o compromisso institucional com o acesso à educação e a garantia de direitos fundamentais, especialmente no interior do Amazonas.
Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM
