Decisões beneficiam estudantes que, mesmo ainda cursando o Ensino Médio, foram aprovados em vestibulares, mas enfrentaram entraves administrativos para a conclusão antecipada da etapa escolar, condição exigida para a matrícula nas universidades
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, por meio de decisões judiciais, o direito de três jovens de Manicoré, município na região do Médio Madeira, de realizarem exames de avanço escolar e obterem o certificado de conclusão do Ensino Médio, assegurando o ingresso no Ensino Superior. As decisões foram proferidas pela Justiça da Comarca de Manicoré, após atuação da Defensoria em ações individuais contra o Estado do Amazonas.
Os casos envolvem estudantes que, mesmo ainda cursando o Ensino Médio regular, foram aprovados em processos seletivos para cursos superiores, mas enfrentaram entraves administrativos para a conclusão antecipada da etapa escolar, condição exigida para a matrícula nas universidades.
A atuação da Defensoria teve início após os jovens e seus familiares procurarem atendimento relatando o risco de perda das vagas conquistadas em vestibulares, diante da negativa ou ausência de providências administrativas para a realização de exames de avanço escolar. A partir disso, a Defensoria ingressou com ações de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, demonstrando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à trajetória educacional dos estudantes.
Em uma das decisões, a Justiça reconheceu que a aprovação em vestibular ainda durante o Ensino Médio demonstra a capacidade intelectual compatível com o ingresso no Ensino Superior, fundamento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O magistrado destacou que a legislação permite o avanço escolar mediante avaliação de aprendizado, especialmente quando presentes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisões
Nas decisões liminares, o Judiciário determinou que o Estado do Amazonas, em prazo curto, realize exames especiais de avaliação, assegurando, em caso de aprovação, a emissão da declaração, do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar, sob pena de multa diária.
“Considerando as provas carreadas aos autos, merece deferimento o pedido de tutela provisória, a fim de que seja oportunizado à parte autora a realização dos exames de avanço escolar e, em caso de aprovação, seja disponibilizado o respectivo certificado de conclusão do ensino médio”, cita a liminar.
Para a Defensoria Pública, essa atuação buscou impedir que entraves burocráticos inviabilizassem o acesso dos jovens a níveis mais elevados de ensino, direito assegurado pela Constituição Federal.
Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM
