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Defensora participa de livro publicado em Portugal sobre direito das crianças, família e sucessões

Livro colaborativo lançado pela Escola de Direito da Universidade do Minho traz artigo de Petra Sofia Ferreira sobre a prática da residência alternada da criança pós divórcio

Membro da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), a defensora pública Petra Ferreira, contribuiu para o Livro de Comemoração dos 10 anos do Mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões da Escola de Direito da Universidade do Minho, na cidade de Braga, em Portugal, com o artigo sobre “A prática da residência alternada da criança pós divórcio em Portugal e no Brasil: Avanços e casos práticos”.

A obra coletiva foi lançada em março deste ano e traz artigos de autores que se formaram no programa de mestrado da universidade portuguesa na última década. A defensora pública Petra Ferreira concluiu os estudos na instituição em 2019 e foi uma das 13 pessoas convidadas a participarem do projeto.

A defensora atua no Núcleo da Área de Família e disse que realizar um mestrado sobre esse tema foi essencial para sua atuação na DPE-AM. “Nessa ocasião, eu tive a oportunidade de estudar um tema muito comum aqui no Brasil, que é a guarda compartilhada. Mas, essa é uma outra abordagem do tema. Aqui, eu nomeei como dupla residência, algo já tratado no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por alguns juristas de renome nacional como a Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha”, explicou.

O artigo foi embasado na dissertação que a defensora defendeu no mestrado, mas incluiu os avanços nas legislações portuguesa e brasileira, como a alteração de 2020 no Código Civil de Portugal, que permitiu a aplicação da alternância de residência mesmo sem o acordo dos pais, quando for de interesse maior da criança.

“No caso do Brasil, não houve uma alteração legal, mas a nossa própria lei, conforme o estudo, já acolhe essa prática, uma vez que no Art. 1.583, parágrafo §2º do Código Civil, quando trata de guarda compartilhada, dispõe que o tempo de convivência da criança deve ser dividido de forma equilibrada, com o pai e com a mãe. Então, não há qualquer impedimento legal para essa prática aqui no nosso país”, observou;

A atuação na Defensoria foi um fator importante para a construção do artigo, porque a autora chegou a citar casos do Amazonas na obra, em que o Tribunal de Justiça (TJAM) acolheu a tese apresentada pela DPE-AM sobre o tema, garantindo o interesse da criança ao ter a alternância de residência pós-divórcio.

“Avaliei também os avanços na jurisprudência do nosso país, casos que enfrentaram essa matéria da dupla residência da criança, da guarda compartilhada e nós temos casos do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, além do que conseguimos também no próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que acolheu um recurso nosso”, disse.

O livo está disponível no site da Universidade do Minho, pelo link https://ebooks.uminho.pt/index.php/uminho/catalog/book/183.

Texto: Thamires Clair
Foto: Divulgação/DPE-AM

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