A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) assegurou a absolvição de uma ré investigada por homicídio triplamente qualificado, ocorrido no Conjunto Viver Melhor, localizado na zona Norte da capital. O caso aconteceu em 2018 e envolvia sete acusados.
Após analisar cuidadosamente os autos do processo, a Justiça Estadual acolheu os argumentos da Defensoria Pública, declarou a nulidade das provas e absolveu Joyce Maria Batista Silva. Ela sempre negou envolvimento no crime.
A defesa técnica assumida pela DPE-AM, desde o princípio, contestou as provas apresentadas e alegou que elas não poderiam ser utilizadas em juízo, além de evocar o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, de que o réu não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Assim, o defensor público responsável pelo caso, Rafael Albuquerque Maia, pleiteou a negativa de autoria com base na ausência de provas, conforme o inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP), o qual prevê que o réu será absolvido por estar provado que não contribuiu para a infração penal.
Rafael Albuquerque Maia explicou que a atuação diligente da Defensoria Pública foi fundamental para que houvesse a absolvição.
“Graças à atuação da Defensoria, conseguimos a absolvição da Joyce. Outros três foram réus assistidos pela Defensoria foram condenados, porém vamos recorrer”, destacou o defensor.
Em relação aos três réus condenados, a Defensoria também vai recorrer para que eles respondam em liberdade até o julgamento dos recursos contra a sentença condenatória.
Sobre a Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.
Texto: Karine Pantoja