No último dia 21 de março de 2023, foi firmado acordo judicial entre a Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Direcional Engenharia e Caixa Econômica Federal, na Ação Civil Pública nº 0002426-27.2017.4.01.3200, que corre na 9ª Vara Federal Cível do Amazonas.
O acordo contempla parte dos pedidos da Ação Civil Pública, resolvendo com a Direcional: reparo de todos os banheiros das unidades, bem como das fachadas dos blocos de apartamentos. Com a Caixa Econômica Federal se resolve a regularização dos contratos pendentes.
Os reparos deverão iniciar em até 4 (quatro) meses após a assinatura do acordo e deverão ser comunicados com antecedência aos moradores, para conhecimento do cronograma das obras.
A Ação Civil Pública segue na Justiça para o tratamento das demais questões referentes ao Viver Melhor.
O acordo não implica em prejuízo em qualquer ação judicial individual proposta por moradores que já estejam em curso na Justiça.
Perguntas e Respostas
1) DO QUE SE TRATA O ACORDO?
R: Reforma dos banheiros nos apartamentos, o reparo das fissuras nas fachadas dos blocos e a regularização dos contratos feitos com a Caixa Econômica Federal.
2) QUAIS OS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS NO MEU APARTAMENTO?
Os serviços serão realizados somente no banheiro dos apartamentos e vão ser:
a) Troca do registro do chuveiro;
b) Novo forro de gesso;
c) Novo shaft (parede do chuveiro);
d) Troca das cerâmicas quebradas para trocar o registro e cerâmicas que estejam quebradas no box ou tenham se soltado;
e) Novo rejuntamento no piso e parede da área do box.
f) Nova pintura das paredes e teto na cor branca, utilizando tinta com ativos que previnem mofo (a ação de microrganismos como fungos e bactérias).
3) QUE PARTE DO RESIDENCIAL VIVER MELHOR SERÁ REFORMADA?
R: As reformas serão realizadas em todos os apartamentos dos blocos, incluindo Viver Melhor 1ª e 2ª Etapas.
4) ESSE ACORDO ENCERRA O PROCESSO JUDICIAL?
R: Não. O processo seguirá normalmente contra o Estado do Amazonas, SUHAB e a União.
5) NÃO SOU O PROPRIETÁRIO ORIGINAL DO APARTAMENTO, ISSO IMPEDE A REFORMA?
R: Não. A reforma dos banheiros será realizada em todos os apartamentos, independente da condição do morador.
6) ESSE ACORDO VAI PREJUDICAR A QUEM TEM AÇÃO INDIVIDUAL?
R: Não. As pessoas que ajuizaram ação com auxílio de advogado particular não serão prejudicadas.
7) COMO SERÁ REALIZADA A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS?
R: Será formada uma comissão que contará com a participação de engenheiros, representantes da Defensoria Pública, dos moradores e da Direcional Engenharia.
8) QUAIS CÔMODOS SERÃO REFORMADOS?
R: Pelo acordo, serão reformados os banheiros de todos os apartamentos.
9) SOU LOCATÁRIO DO APARTAMENTO. HAVERÁ A REFORMA DO BANHEIRO NESSE CASO?
R: Sim.
10) MEU APARTAMENTO SERÁ TODO REFORMADO?
R: Não, será realizada somente a reforma do banheiro.
11) TEREI QUE SAIR DO MEU APARTAMENTO?
R: Não. As obras serão realizadas somente no banheiro, sem impedir a utilização dos demais cômodos. Após a obra, somente o chuveiro não poderá ser usado por 12 horas. O piso do banheiro também não poderá ser molhado por 12 horas.
12) MINHA PRIVADA E MINHA PIA SERÃO TROCADAS?
R: Não, somente será trocado o registro do chuveiro.
13) SIFÃO E TORNEIRAS QUEBRADOS SERÃO TROCADOS?
R: Não, somente será trocado o registro do chuveiro.
14) IRÃO TROCAR TODAS AS CERÂMICAS?
R: Não, somente as peças que serão quebradas para troca do registro do chuveiro.
15) VÃO MUDAR A COR DO MEU BANHEIRO?
R: A nova pintura será na cor branca, como entregue originalmente pela construtora. Não haverá possibilidade de escolha de cor.
16) VOU TER QUE FICAR SEM USAR MEU BANHEIRO?
R: Após aplicação do rejunte, para total e eficiente secagem, é necessário manter o piso e as paredes sem contato com água ou umidade por pelo menos 12 horas, portanto, nesse prazo, o piso não poderá ser lavado e a área do box não poderá ser utilizada.
17) SE MINHA PIA OU BANHEIRO ESTIVEREM ENTUPIDOS, VOCÊS IRÃO DESENTUPIR?
R: Não será feito o desentupimento pois esta é uma manutenção de responsabilidade dos moradores.
18) A PORTA DO BANHEIRO VAI SER TROCADA?
R: Não.
19) POSSO DAR CERÂMICA DO BANHEIRO PARA A DIRECIONAL FAZER A TROCA?
R: Não, isso não será possível.
20) QUANTOS DIAS VAI DURAR O SERVIÇO?
R: Aproximadamente 02 (dois) dias, devido ao acabamento de forro de gesso e pintura.
21) SOU OBRIGADO A DEIXAR REALIZAR O SERVIÇO?
R: Não, mas se seu apartamento estiver causando o problema em outra alguma unidade não teremos como consertar a outra unidade.
22) PELO ACORDO IREI RECEBER ALGUMA INDENIZAÇÃO?
R: Não, o acordo não inclui nenhuma indenização.
23) QUAIS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS NOS BLOCOS?
R: Reparo nas fissuras das fachadas.
24) VÃO PINTAR A FACHADA?
R: Não, será realizado apenas o tratamento do friso (junta horizontal) entre um pavimento e outro.
25) NÃO SOU O PROPRIETÁRIO ORIGINAL, VOU PODER REGULARIZAR O CONTRATO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
R: No momento não. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas está buscando solução quanto a isso.
26) QUAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POSSO UTILIZAR PARA PEDIR INFORMAÇÕES SOBRE O MEU CONTRATO?
R: Qualquer agência da Caixa Econômica na cidade de Manaus/AM, pelo whatsapp da CAIXA 0800 104 0104 e pelo APP Habilitação Caixa.
27) QUAIS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA POSSO ME DIRIGIR PARA BUSCAR INFORMAÇÕES?
R: A qualquer agência da Caixa Econômica Federal da capital.
28) QUAL A PREVISÃO DE INÍCIO DAS OBRAS NOS BLOCOS?
R: A previsão de início é de até 6 (seis) meses.
29) OS MORADORES SERÃO PREVIAMENTE INFORMADOS SOBRE O CALENDÁRIO DAS OBRAS?
R: Sim.
30) NOS CASOS EM QUE HÁ EDIFICAÇÃO EXTERNA (PUXADINHO), HÁ IMPEDIMENTO PARA AJUSTE DA FACHADA?
R: Não.