Vacina contra Covid-19 ou teste RT-PCR são exigidos para entrada em unidades da DPE-AM

Desde o dia 17 de dezembro, a entrada nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) é permitida apenas com a comprovação da vacinação contra Covid-19 ou apresentação de teste RT-PCR negativo para a doença. No caso da vacina, é exigida a comprovação do esquema vacinal completo – dose única, duas doses ou terceira dose, se for o caso.

Em conformidade com o Decreto Estadual Nº 44.442, a diretriz sobre a exigência da vacinação ou teste RT-PCR foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM, no dia 10 de dezembro de 2021.

Defensores públicos, servidores, estagiários e demais colaboradores da DPE-AM deveriam apresentar para a Central Covid, até o dia 17 de dezembro, a comprovação da vacinação ou relatório médico que justifique o óbice à imunização à Central Covid. Os documentos poderiam ser enviados por meio do e-mail centralcovid@defensoria.am.gov.br.

Os membros, servidores, estagiários e demais colaboradores que não apresentaram, no prazo estipulado, o comprovante de vacinação ou relatório médico que justifique o óbice à imunização, devem encaminhar, semanalmente, teste RT-PCR, à Central Covid.

Para os assistidos da instituição, também é cobrada a apresentação da carteira de vacinação física ou digital (pelo app Conecte SUS) na entrada das unidades. Assistidos que não apresentarem comprovação de vacina poderão ser atendidos presencialmente em situações como:

– casos urgentes que não puderem aguardar atendimento na modalidade remota, sob pena de perecimento, risco de grave lesão a direito ou de difícil reparação;

– pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 por contraindicação, conforme Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

A Portaria prevê outras hipóteses. Confira a publicação no Diário Oficial da DPE-AM, clicando aqui.

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo
Pular para o conteúdo