A partir desta sexta-feira (17), a entrada nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) será permitida apenas com a apresentação da carteira de vacinação física ou digital (pelo app Conecte SUS). Será exigida comprovação do esquema vacinal completo – dose única, duas doses ou terceira dose, se for o caso.
Em conformidade com o Decreto Estadual Nº 44.442, a diretriz sobre a exigência da vacinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM no último dia 10. Para os assistidos da instituição, será cobrada a apresentação da carteira de vacinação física ou digital (pelo app Conecte SUS) na entrada das unidades.
Defensores públicos, servidores, estagiários e demais colaboradores da DPE-AM devem apresentar a comprovação da vacinação ou relatório médico que justifique o óbice à imunização à Central Covid, por meio do e-mail centralcovid@defensoria.am.gov.br, até o dia 17 de dezembro de 2021.
Os membros, servidores, estagiários e demais colaboradores que não apresentarem comprovante de vacinação ou relatório médico que justifique o óbice à imunização no prazo estipulado deverão encaminhar, semanalmente, teste RT-PCR, à Central Covid.
Assistidos que não apresentarem comprovação de vacina poderão ser atendidos presencialmente em situações como: casos urgentes que não puderem aguardar atendimento na modalidade remota, sob pena de perecimento, risco de grave lesão a direito ou de difícil reparação; também na hipótese de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 por contraindicação, conforme Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. A Portaria prevê outras hipóteses, confira a publicação no Diário Oficial da DPE-AM, clicando aqui.