Servidoras e servidores da ativa da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) que preencham os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária podem aderir ao 1º Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) de 2021. A abertura do período de adesão ao PAI foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM nesta segunda-feira (3).
A quem aderir ao PAI serão oferecidas uma indenização correspondente a 12 vezes do valor da última remuneração e a indenização de férias e licenças não gozadas, além do pagamento de verbas decorrentes de direitos reconhecidos pela Administração da DPE-AM. A previsão é que os benefícios comecem a ser pagos de forma parcelada no mês seguinte à publicação da aposentadoria.
Para participar do PAI, o servidor ou servidora também não pode:
– estar em processo de aposentadoria;
– ter desistido de processo de aposentadoria há menos de dois anos;
– atingir a idade para a aposentadoria compulsória no prazo de um ano.
O prazo para adesão ao PAI é de 30 dias. Conforme o Ato Normativo N.º 13/2021-GDPG/DPE/AM, o requerimento de aposentadoria dirigido ao defensor público geral, com expressa referência ao PAI. Veja o Ato Normativo e saiba mais sobre o Programa clicando aqui.
A adesão ao PAI implica em:
– permanência no exercício das funções do cargo até à data de publicação do ato da aposentadoria;
– irreversibilidade da aposentadoria concedida;
– impossibilidade de investidura em cargo de provimento em comissão na Defensoria Pública pelo prazo de três anos da publicação do ato de aposentadoria.
Os requerimentos de aposentadoria vinculados ao PAI serão analisados em ordem cronológica e deferidos até o limite da reserva orçamentária da DPE-AM.