A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Manaus que reajuste o valor de R$ 300 do auxílio aluguel concedido a famílias atingidas pela cheia. O valor é estabelecido pela Lei nº 1666 de 25 de abril de 2012 que deve ser pago ao representante da família beneficiária, exclusivamente para auxiliar no pagamento do aluguel mensal de moradia.
Embora não indique valor, a Defensoria recomendou, no último dia 10, a elaboração de projeto de lei e imediato encaminhamento à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para atualizar os valores de auxílio financeiro, com a solicitação de tramitação em caráter de urgência. A celeridade é para atender, de forma efetiva, as famílias afetadas pela cheia e que estão enfrentando uma série de transtornos.
Como alternativa, a CMM aprovou na última segunda-feira (17) a criação do “Auxílio Operação Cheia 2021”, que concederá as famílias atingidas pela subida do rio Negro, o valor de R$ 200, por dois meses. O valor será somado aos R$ 300 do auxílio aluguel recomendado pela Defensoria para ser reajustado.
Conforme o projeto aprovado pela CMM, o valor será concedido a pessoas que perderam imóveis de forma parcial ou total pela cheia, que tenham renda familiar de até um salário mínimo e que se encontrem em condição de extrema fragilidade social.
A recomendação é uma iniciativa do Núcleo de Moradia e Fundiário da Defensoria (Numaf), junto com a Defensoria de 1ª Instância Especializada no Atendimento ao Idoso e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). No documento, o grupo pede que o município inicie a liberação imediata do “auxílio aluguel”, principalmente, nas áreas que apresentam maior concentração de moradores em situação de extrema vulnerabilidade e onde o processo de cheia esteja mais acentuado e acelerado.
Além do reajuste, a Defensoria recomenda a construção e reforma de pontes e a distribuição de madeira à população para marombas – pisos elevado – nas residências e outros locais avaliados como de risco. Outro ponto do documento é o pedido de limpeza dos locais inundados. Entre eles, os becos Manoel Urbano I e II e Ana Nogueira I e II, no bairro Educandos, comunidade “Bairro do Céu” no Beco Casemiro, no Centro, e comunidade Bariri, na Travessa Walter Rayol e Rua Walter Rayol, no bairro Presidente Vargas.
Segundo a defensora pública Dâmea Mourão, coordenadora do Numaf, também faz parte da recomendação o imediato controle de doenças na população atingida, sobretudo, àquelas provocadas pela intoxicação da água e alimentos que afetem populações hipervulneráveis, tais como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e adolescentes.
De igual modo, é recomendado ao Executivo municipal que forneça ajuda humanitária englobando alimentos, água potável, além de kit para higiene com álcool em gel 70% e máscaras, além de kit limpeza e kit dormitório (colchão, travesseiro e roupa de cama ou rede). Por fim, recomenda que a prefeitura providencie medidas de controle e manejo ambiental da fauna presente nos bairros de Presidente Vargas e Centro.