A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Anamã e ao Governo do Estado que garantam o fornecimento e distribuição de água potável à população do município, além da instalação de estações de tratamento. Com o período de cheia dos rios, Anamã está totalmente submersa, o que compromete a qualidade da água consumida na cidade, uma vez que, ao invadir as ruas do município, o rio se mistura a esgotos e fossas residenciais.
A recomendação foi encaminhada nesta sexta-feira (14), com prazo de 10 dias para o envio de respostas sobre as providências tomadas. Em caso de não cumprimento, podem ser adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública.
De autoria do Grupo de Trabalho Enchentes da DPE-AM, a recomendação é assinada pela defensora pública Lívia Azevedo de Carvalho e pelo defensor público Rodolfo Lôbo. O grupo foi criado em 10 de março de 2021, para atuar judicial e extrajudicialmente junto aos municípios do interior atingidos pelas enchentes que não são englobados por polos da instituição.
Os defensores recomendam à Prefeitura de Anamã assegurar água potável de forma regular à população do município, com distribuição em quantidade suficiente e com qualidade adequada, às pessoas que não dispõem de meios de transporte próprios para a coleta de água, bem como às famílias que sejam compostas por pessoas hipervulneráveis, garantindo diálogo e participação da comunidade nas soluções a serem implementadas.
Ao Estado do Amazonas, a recomendação é para a instalação de estações de tratamento de água em quantidade suficiente e com qualidade adequada para assegurar água potável de forma regular à população do município de Anamã.
A recomendação leva em conta o aumento do nível dos rios que deixa o município de Anamã totalmente submerso, e o estado de emergência já reconhecido pela Defesa Civil, em relatório que, embora não traga números específicos de Anamã, indica que, em Manacapuru, próximo a Anamã, o nível do rio Solimões estava na marca de 20,17 metros em 06 de maio, com sua cota de transbordamento sendo em 19,60 metros.
A Defensoria considera, ainda, entre outros argumentos, as dez medidas apresentadas pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS, que determina que o Poder Público assegure “água de forma regular, em quantidade suficiente e com qualidade adequada”, apoie “os pequenos municípios e as comunidades rurais que operam diretamente seus serviços públicos de saneamento de forma a garantir o pleno abastecimento de água” e assegure “informação ampla sobre os direitos à água e ao saneamento, destacando a prioridade de atendimento das populações vivendo em situações vulneráveis e a relação entre saneamento e saúde”.
Fotos: Clóvis Miranda/DPE-AM