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Defensoria obtém liminar para transferência de paciente de Covid-19 em estado grave de Coari

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari obteve liminar nesta terça-feira (2) assegurando a transferência de uma paciente internada no hospital regional do município em estado grave devido a complicações da Covid-19, no prazo de 24 horas. A decisão judicial determina a remoção para leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Manaus ou outro Estado da Federação, em hospital público ou particular, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, limitada a R$ 100 mil. O Estado deverá ainda custear o retorno da paciente ao seu local de origem, quando concluído o tratamento.

A decisão judicial também deixa claro que a liminar concedida em favor da paciente em estado grave não exime o Estado do Amazonas de cumprir seu dever de atender outros pacientes porventura registrados no Sistema de Transferência de Emergência Regulada da Secretaria de Estado da Saúde (SISTER), aguardando no hospital de Coari transferência para leito de UTI.

O pedido feito pela Defensoria na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada ressalta que a paciente “encontra-se com quadro de sérias complicações ocasionado pela síndrome respiratória do coronavírus – COVID 19, intubada em estado gravíssimo com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo”.

A Defensoria também reforça que o interior do Estado do Amazonas é “absolutamente desassistido em tratamento de alta complexidade e leitos de urgência/emergência, fato que é agravado pelas expressivas dificuldades de deslocamento dos municípios para a capital Manaus”. Ressalta, ainda, que a paciente está cadastrada no SISTER desde o dia 29 de janeiro deste ano e que o Plano de Contingenciamento da Secretaria de Saúde que prevê o fluxo de atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19 “não vem sendo observado, havendo verdadeira desídia quando se trata de pacientes do interior”.

“O hospital hoje possui aproximadamente 15 internados, segundo dados fornecidos na reunião do dia 1º de fevereiro de 2021 com o Comitê Gestor da Covid-19. Estamos fiscalizando e adotando as medidas urgentes como ações judiciais em casos de necessidade de UTI, ofícios e recomendações”, afirmou o defensor público Bernardo Campos, que atua no Polo de Coari.

O texto da decisão destaca que a falta de estrutura hospitalar em Coari não se justifica em nenhuma hipótese e é difícil de compreender, quando se está falando de um município de aproximadamente 85 mil habitantes, que detém uma das cinco melhores economias do interior do Amazonas. “A pandemia do novo coronavírus só reforça quão necessário e urgente é que o Estado do Amazonas adote as providências que lhe são devidas, a fim de estruturar o atendimento da saúde em questões de grande complexidade no município de Coari, diz trecho da decisão.

Foto: Secretaria de Comunicação de Coari

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