A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) prorrogou, até o próximo dia 7 de fevereiro, o Ato Normativo n° 02/2021-GDPG/DPE/AM, que dispõe sobre a suspensão de atendimentos presenciais na instituição.
A prorrogação foi realizada por meio do ato normativo n°4/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM, na sexta-feira, dia 29. O documento é assinado pelo defensor público geral do Amazonas, Ricardo Paiva, e considera, entre outros argumentos, o agravamento da crise de saúde pública, em decorrência da pandemia de Covid-19, e a necessidade de reforçar as medidas sanitárias para garantir a contenção da elevação dos casos da doença.
O prazo anterior, publicado no dia 12 deste mês, estabelecia a suspensão dos atendimentos presenciais do dia 18 a 31 de janeiro. Conforme o documento, os agendamentos para atendimentos presenciais ficam automaticamente convertidos para a modalidade telepresencial na mesma data em que ocorreriam, cabendo ao órgão de atuação responsável comunicar os assistidos.
Pelo mesmo período, ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público do plantão cível, criminal e de família, que passaram a funcionar por teletrabalho. O ato também criou a secretaria do plantão na capital, responsável por centralizar os atendimentos e repassar o caso ao plantonista da área competente, mantendo-se vigente a escala de membros e servidores.
Quanto ao Disque 129, o documento estabelece que ficam suspensas as atividades do serviço, pelo mesmo período, podendo os colaboradores serem aproveitados em outros setores ou órgãos de atuação, a critério da Administração.
Da mesma forma, suspende as atividades presenciais dos setores integrantes da Administração (atividade meio) que passaram a funcionar por teletrabalho.
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