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Defensoria garante indenização de R$ 50 mil a jovem vítima de violência policial em Parintins

Sentença obriga o Estado do Amazonas a pagar o valor à vítima, que foi alvejada por tiro de arma de fogo e bala de borracha durante uma abordagem realizada em 2020

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) conseguiu na Justiça uma indenização a um jovem de 22 anos, vítima de violência policial sofrida quando ele tinha 17 anos. A sentença obriga o Estado do Amazonas a pagar o valor de R$ 50 mil à vítima, que foi alvejada por tiro de arma de fogo e bala de borracha durante uma abordagem realizada em 2020.

O valor foi fixado com base na gravidade das lesões, no tempo de internação e no abalo psicológico sofrido pelo jovem.

Em janeiro de 2020, o jovem estava em uma festa no município de Parintins, quando agentes do Conselho Tutelar chegaram ao local para verificar a presença de crianças e adolescentes. Ao tentar sair do local, o rapaz foi seguido por uma viatura da Polícia Militar. Em pânico, correu e foi atingido nas costas por uma bala de borracha. Ao tentar se levantar, levou um tiro na coxa direita.

O jovem ficou internado por 18 dias no Hospital Padre Colombo, com lesões graves comprovadas por laudo médico. A Defensoria Pública então ingressou com uma ação civil contra o Estado, argumentando que a conduta dos policiais foi abusiva e desproporcional, configurando violação aos direitos do adolescente. A defesa sustentou que o Estado tem responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal.

De acordo com a ação movida pela DPE-AM, não houve justificativa legal para os disparos, já que o assistido não representava ameaça, além disso a ausência de aviso prévio ou tentativa de diálogo pelos policiais agravou a ilegalidade da ação.

Por sua vez, o Estado do Amazonas alegou que a ação policial estava amparada na lei, mas não apresentou provas concretas que absolvessem os agentes da responsabilidade civil.

Dessa forma, o juiz acolheu os argumentos da Defensoria, reconhecendo que o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.

Texto: Karine Pantoja

Foto: Acervo/DPE-AM

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