DPE-AM institui ‘Política de Prevenção ao Assédio e Violência Política’ e cria ‘Semana de Combate a Práticas Abusivas’

Resolução busca promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito da instituição, criando mecanismos de prevenção e combate ao assédio

Com o objetivo de prevenir e combater o assédio e violência política no âmbito da instituição, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instituiu a “Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, da Discriminação e da Violência Política”, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável. A Resolução nº 27/2024, que institui a política, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior da DPE-AM e publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 30 de setembro.

Dentre as diversas medidas estabelecidas, uma comissão formada por membros e servidores, deve atuar para a busca de soluções preventivas no ambiente de trabalho, a fim de evitar o surgimento de situações de assédio e de discriminação, garantindo de acolhimento humanizado e de respeito à autonomia individual de vontade e evitando possível revitimização.

Segundo a publicação, os órgãos da Defensoria Pública do Amazonas devem reforçar a promoção de um ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação, políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho.

Os órgãos e unidades deverão trabalhar para sensibilizar defensores, servidores, estagiários, voluntários, aprendizes, residentes, colaboradores terceirizados e prestadores de serviços sobre relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas abusivas e discriminatórias.

Além do monitoramento, avaliação e fiscalização a resolução institui a Semana de Combate ao Assédio, à Violência Política e à Discriminação, prevista para ser realizada na primeira semana de maio de cada ano. A atividade abrange ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando toda a equipe da Defensoria Pública.

Para mais detalhes da publicação, acesse o link para ler a resolução na íntegra:

https://diario.defensoria.am.def.br/wp-content/uploads/2024/10/Edicao_2268-2024__publicada_em_30_de_setembro_de_2024-1-38.pdf

Texto: Priscilla Peixoto
Foto: Divulgação/DPE-AM

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