Após três dias de julgamento, um assistido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi absolvido perante o Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. A DPE-AM sustentou que não havia evidências concretas ou testemunhos diretos que ligassem o assistido aos crimes de maneira definitiva.
O homem, junto com outros réus, foi inicialmente acusado de participar de crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio. As acusações atribuídas a ele e aos outros envolvidos foi fundamentada na qualificadora de motivo torpe, o que agravava significativamente a natureza e a pena dos crimes.
A defesa do assistido, promovida pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, baseou-se em argumentos de negativa de autoria e insuficiência de provas.
“A defesa sustentou que não havia evidências concretas ou testemunhos diretos que ligassem o assistido aos crimes de maneira definitiva. Além disso, alegações sobre a possibilidade de reconhecimento de participação de menor importância ou diferenciada foram consideradas, buscando atenuar sua vinculação aos eventos”, afirmou.
O Tribunal do Júri decidiu absolver o assistido das acusações. Na decisão, os jurados acolheram os argumentos da DPE-AM de que as provas apresentadas não eram suficientes para uma condenação segura, ressaltando a importância do princípio da presunção de inocência.
“A absolvição não apenas alterou o curso de sua vida, evitando as terríveis consequências de uma possível condenação injusta, mas também destacou questões mais amplas sobre a eficácia das investigações criminais e a necessidade de comprovação concreta de culpa em processos complexos. Este caso serve como um exemplo crítico das dinâmicas entre acusação e defesa e o papel do júri em interpretar e avaliar as evidências apresentadas dentro dos rigores da lei”, afirmou o defensor.
Foto: acervo/DPE-AM