A Unidade Psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) comunica a todas as servidoras o procedimento para inscrição no Programa de Assistência à Mãe Nutriz.
Criado para incentivar e possibilitar o aleitamento materno, mesmo depois do encerramento da licença maternidade, o programa prevê a redução da jornada de trabalho para 4 horas diárias, sem redução dos vencimentos, da servidora cujo filho tenha até dois anos (24 meses de vida).
Para realizar a inscrição, a Unidade Psicossocial alerta para os requisitos que devem ser preenchidos. Entre eles:
- Ser servidora ocupante de cargo efetivo, função gratificada ou cargo comissionado;
- Ser mãe de criança lactente de até 24 meses de idade (2 anos);
- Comprovar mensalmente à Unidade Psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas o aleitamento mediante atestado médico pediátrico;
Além disso, o benefício também pode ser solicitado pela servidora que tiver adotado uma criança lactante também de até 2 anos.
Para se inscrever no programa, a interessada deve preencher e assinar o Formulário de Solicitação por meio do sistema SEI, além de apresentar a ciência do gestor imediato, anexar a certidão de nascimento da criança e o atestado médico pediátrico comprovando o aleitamento. O processo deve ser encaminhado à Unidade Psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Após a análise do pedido, o parecer será comunicado à servidora, ao(à) gestor(a) imediato(a) e controle de ponto no RH. Vale destacar que a redução de jornada de trabalho será implementada a partir da comunicação aos interessados.
Aprovada a inscrição, a servidora integrante do programa ficará impedida de prestar serviço extraordinário; participar de escala de plantão; compor banco de horas ou qualquer outra atividade que conflite com o benefício, no período em que durar a redução da carga horária.
Além disso, as integrantes do programa devem enviar, mensalmente, até o quinto dia útil, ao e-mail psicossocialdpeam@gmail.com, um novo atestado médico pediátrico comprovando a permanência do aleitamento.
O não encaminhamento da documentação ou o envio fora do prazo estabelecido, implicará no imediato cancelamento da redução de jornada.
Texto: Kelly Melo
Ilustração: Paulo Maciel/DPE-AM