A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) estabeleceu regime híbrido de trabalho, priorizando o home office para membros, servidores e demais colaboradores da instituição. A medida não afeta o atendimento e nem os agendamentos dos serviços da instituição. A Portaria nº 085/2022-GDPG/DPE/AM, que traz detalhes sobre os procedimentos a serem adotados, está publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM desta quinta-feira (20). A iniciativa ocorre devido ao crescente surto de Covid-19, causado pela variante ômicron, e de influenza H3N2, em todo o Estado.
Cada setor administrativo e unidade de atendimento deve elaborar escala mantendo em regime presencial o mínimo de pessoas possível. O intuito é evitar prejuízo ao serviço e assegurar que, ao menos, um colaborador atue presencialmente no local.
Os órgãos de atuação incumbidos do atendimento inicial, para os quais existam atendimentos presenciais agendados, poderão contatar o assistido para oferecer, como alternativa, o atendimento remoto, na mesma data do agendamento presencial, ficando a critério do assistido a escolha. Os órgãos de atuação de natureza forense poderão funcionar em regime integralmente remoto, desde que não haja prejuízo ao serviço. Já os Polos do Interior definirão, por meio da respectiva Coordenação, a escala mínima de atendimento presencial.
Os colaboradores que, pela natureza de suas atividades ou qualquer outra razão, não puderem exercer o trabalho em regime remoto, deverão permanecer em regime presencial, a critério da chefia imediata ou do Defensor Público Geral.
Profissionais do grupo de risco
Profissionais que integrarem o grupo de risco deverão permanecer em trabalho remoto.
Vacina
Membros, servidores e demais colaboradores que permanecerem em regime presencial deverão observar a obrigatoriedade do esquema vacinal completo, bem como o Protocolo para Prevenção, Controle e Mitigação dos Riscos de Transmissão da Covid-19 nos Ambientes de Trabalho da DPE/AM. Os profissionais deverão atualizar o seu esquema vacinal sempre que for disponibilizada uma nova dose, de acordo com os critérios de imunização definidos pelas autoridades sanitárias, cabendo à Administração da DPE-AM controlar o ingresso e permanência daqueles que estiverem em situação irregular.
Registro de Pontos
O registro de ponto deverá acontecer normalmente, ficando a chefia imediata responsável por estabelecer e acompanhar as metas e a produtividade dos colaboradores.
Solicitação de equipamentos institucionais para utilizar em Home Office
A Diretoria Administrativa ficará responsável pela cessão de computadores aos servidores que deles necessitarem para a continuidade do desempenho da função, observada a ordem cronológica das solicitações a serem formuladas pela chefia imediata diretamente à referida Diretoria, por meio do Sistema SEI.
A portaria poder ser lida na íntegra, clicando aqui