Quem aderir ao PAI receberá indenização correspondente a 12 vezes do valor da última remuneração, além de férias e licenças não gozadas e o pagamento de verbas decorrentes de direitos reconhecidos pela Administração da Defensoria
Quem aderir ao PAI receberá indenização correspondente a 12 vezes do valor da última remuneração, além de férias e licenças não gozadas e o pagamento de verbas decorrentes de direitos reconhecidos pela Administração da Defensoria
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