Em Humaitá, Defensoria presta assistência jurídica para criação de Associação de Recicladores

A Defensoria Pública do Estado Amazonas (DPE-AM) no Polo do Madeira prestou assistência jurídica integral e gratuita para a criação de uma Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis. A atuação extrajudicial da DPE-AM em Humaitá, segue uma tendência legitimada por lei, que garante o direito da criação de entidades do terceiro setor com o apoio da instituição, desde que haja comprovação de hipossuficiência.

O documento de criação da associação foi assinado nesta segunda-feira (23) pelo defensor Newton Lucena e pela defensora Francine Baldissarella. “Inicialmente a DPE visitou os trabalhadores por meio de uma ação social realizada em conjunto com Ministério Público e a Prefeitura, conversamos com todos os recicladores e informamos sobre a possibilidade da assistência jurídica gratuita”, explica o defensor Newton Lucena.

Ele relata que uma significativa quantidade de trabalhadores não possuía documentos e precisava esclarecer diversas dúvidas sobre situações processuais. “Alguns trabalhadores não tinham certidão de nascimento, então providenciamos o documento e também prestamos orientação sobre seus direitos”.

Por meio da atuação extrajudicial, a Defensoria solicitou gratuidade do atos administrativos para a criação de uma associação que deve beneficiar cerca de dez trabalhadores. Denominada Catahumaitá, a associação tem por objetivo a contratação de serviços para seus associados em condições e preços convenientes, além de organizar o trabalho e aproveitar a capacidade dos catadores associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos, busca também fornecer assistências aos associados no que for necessário para melhor executarem o trabalho, entre outros benefícios.

De acordo com a Lei Federal 12.879 de 2013, as associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária. O membro da DPE frisa que a Defensoria Pública pode defender os interesses das pessoas Jurídicas de direito privado, necessitadas, na forma da lei.

“A lei confere gratuidade para registro e constituição de associações. Por meio da atuação extrajudicial, neste caso específico da CATAHUMAITÁ, a Defensoria solicitou toda a gratuidade do atos administrativos para a criação da associação. Realizamos o acompanhamento profissional das documentações. Nós prestamos consultoria jurídica, analisamos os termos do estatuto e assinamos a Ata, conforme a lei exige para a criação de uma associação”, esclarece Newton.

Saiba mais

Somente poderão usufruir desse direito as pessoas jurídicas consideradas “necessitadas”, ou seja, aquelas entidades/associações/sociedades que não disponham de recursos para arcar com as custas de processos judiciais e similares, e que por terem sido criadas e por serem integradas por pessoas físicas também “necessitadas”, terão dificuldade de obter junto a seus associados os recursos financeiros necessários para arcar com as referidas custas de processos judiciais e similares.

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