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Defensoria apura omissão de entes públicos na ampliação de leitos de UTI no Amazonas

O Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas instaurou, na última quarta-feira (28), procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) para averiguar a omissão de entes públicos na ampliação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na capital. O procedimento busca averiguar também a interiorização de oferta de leitos de UTI no Amazonas, considerando o elevado número de óbitos de pacientes do interior que aguardavam a transferência para leito de UTI na capital em 2021.

No documento, a Defensoria solicita do Estado, entre outras informações, dados relacionados ao número de óbitos por Covid-19, quantidade de pacientes acometidos pela doença que foram transferidos do interior do Estado para Manaus desde o início da pandemia, indicando qual a porcentagem encaminhada. A DPE-AM solicita ainda, cópia integral de contratos vigentes de serviços de UTI aérea e remoção aérea ou fluvial de pacientes no Amazonas, além de informações sobre o custo estimado com despesas de UTIs aérea e remoção aérea, terrestre e fluvial de pacientes no Estado nos anos de 2020 e 2021, de forma individualizada.

Entre outros fatores, o Padac considera a necessidade de formulação de políticas públicas que buscam a redução da desigualdade entre capital e interior no acesso aos leitos de UTI, de modo a preparar o Amazonas para uma melhor resposta a situações similares no futuro, prevenindo no que for possível novas tragédias humanitárias.

O procedimento foi instaurado com base também na desativação precoce, entre julho e outubro de 2020, de 85% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), criados para tratamento de pacientes com Covid-19, considerando a insuficiência de leitos de UTI, tanto na capital quanto no interior, o que resultou na crise no atendimento e alta mortalidade da população.

O Amazonas atualmente apresenta a maior taxa de letalidade entre os Estados brasileiros. O Padac reforça que o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-Cov2-2, em sua 4ª versão, previa medidas para estruturação das referências municipais, com a criação de leitos de UTI Covid em municípios do Interior.

O Núcleo de Defesa da Saúde, por intermédio do defensor público Arlindo Gonçalves, instaurou o Padac para instruir eventual Ação Civil Pública a ser proposta, após esgotados os meios extrajudiciais conciliatórios.

Foto: Clóvis Miranda/ DPE-AM

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