Ação da Defensoria pede transferência de mais três pacientes de Covid-19 de Tefé

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões, com sede em Tefé, ingressou na terça-feira (19) com uma nova Ação Civil Pública pedindo a transferência de mais três pacientes do município com complicações decorrentes da Covid-19. No pedido, a DPE-AM requer que os pacientes sejam removidos por Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) aérea, com reserva de vaga em leito de urgência/emergência em Manaus ou outra unidade da Federação.

Em despacho preliminar, o juízo plantonista determinou previamente, ainda na terça-feira, que dentro de 12 horas (12h de 20/01/21), o Estado do Amazonas apresente: cronograma das transferências a serem realizadas a partir dos municípios do interior do Estado, contemplando a ordem cronológica das próximas transferências por local de origem, com datas e rotas específicas, a fim de que se verifique em qual local na lista se encontram os pacientes de Tefé; data aprazada para transferência dos pacientes indicados na inicial.

De acordo com a Defensoria, os pedidos de transferência foram inseridos no sistema de regulação do estado do Amazonas (SISTER), a partir do dia 16 de janeiro deste ano, mas até a presente data não foram atendidos. Relata que em situação semelhante, decidida pelo juízo de Tefé, parte dos pacientes faleceu, sem que o Estado tivesse atendido as transferências para o leito necessário ou enviado UTI aérea.

Em sua manifestação, o juízo do plantão, afirma que o Estado do Amazonas, em reunião com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Defensoria do Estado e Ministério Público do Estado (MP-AM), comprometeu-se a publicizar informações sobre as transferências de pacientes e disponibilidade de oxigênio ao interior do Amazonas e, contudo, as informações sobre transferências não foram apresentadas ao Poder Judiciário.

“Este Juízo é ciente da urgência em serem transferidos pacientes acometidos da COVID-19, eis que, como constatado na ACP anteriormente despachada e acima referida, várias das pessoas ali elencadas findaram por esperar vários dias, apresentar quadro de instabilidade que impediu as transferências e, em seguida, faleceram sem chance de tratamento no local adequado”, diz o juízo do plantão.

O despacho ressalta, por último, “que os pacientes não podem esperar por tempo indefinido ou irrazoável pela transferência, cabendo ao Poder Judiciário ordenar a prestação positiva estatal para garantir o direito à saúde previsto na Constituição da República quando caracterizada omissão do ente público”.

Foto: Divulgação/DPE-AM

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