Jovens deram entrada para tirar a Carteira de Identidade em agosto, mas os documentos não ficarão prontos até o próximo domingo, quando a avaliação para ingresso na universidade será aplicada
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve duas decisões judiciais que garantem a estudantes de Manicoré, na calha do rio Madeira, a possibilidade de realização da prova do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) deste ano sem a apresentação de um documento oficial com foto, que é uma das exigências do edital do processo seletivo para acesso a cursos de graduação da instituição.
Nas petições iniciais das ações de obrigação de fazer, a defensora pública Elaine Maria Sousa Frota explicou que as jovens inscritas no SIS, alunas do 1º ano do Ensino Médio, não possuem nenhum documento oficial com foto e, apesar de terem dado entrada nos pedidos de confecção da Carteira de Identidade junto ao serviço de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) de Manicoré em agosto, os documentos ainda não estão prontos.
Considerando que o exame do SIS é realizado de forma sucessiva nos três anos do Ensino Médio e que, se o candidato deixar de realizar as provas em qualquer dos anos estará completamente eliminado do certame, a defensora pediu concessão de tutelas antecipadas de urgência, uma vez que a prova está marcada para acontecer no próximo domingo, dia 26.
Elaine Frota explicou que o edital do certame já contempla a possibilidade de realização das provas por candidatos que se encontram na situação de perda, roubo, furto ou extravio do documento oficial com foto, estabelecendo que esses casos devem ser submetidos a um procedimento de identificação especial. Contudo, é omisso em relação a casos como das jovens estudantes de Manicoré.
Conforme a defensora, apesar de Manicoré possuir uma unidade do PAC, os documentos de identificação são requeridos no município, mas os pedidos são encaminhados para Manaus, onde são confeccionados. Elaine Frota observa que, dada a proximidade da data das provas e a dificuldade logística no translado, não é possível ter certeza que os documentos chegarão a tempo.
Ao analisar as ações, o juiz Samuel Pereira Porfírio considerou que, se é possível a identificação especial nas hipóteses de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identificação com foto, “não há qualquer óbice à sua realização quando o candidato não dispõe de documento de identificação oficial, tratando-se, em última análise, de motivo justificado e comprovado”.
O magistrado registrou ainda que, em que pese seja obrigação do candidato providenciar meios para obter sua identificação, “considerando a realidade local – em que parcela significativa da população nem mesmo possui registro de nascimento – possibilitar a realização de identificação especial é medida consentânea e que visa garantir à parte autora o acesso à educação”.
De acordo com o juiz, as provas apresentadas nos autos dos processos mostram que as jovens agiram com diligência e solicitaram, com antecedência, a emissão de documento de identificação, “o qual não restou emitido, até o momento, por questões administrativas do órgão emissor e relacionadas à logística do Município de Manicoré/AM, não se podendo imputar a causa à requerente”.
A defensora Elaine Frota destacou que as decisões foram importantes para garantir às adolescentes o direito à educação, de realizar a prova através de identificação especial, “em busca da proteção integral e preservação do direito previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente”.
“Não medimos esforços para tentar resolver a questão administrativamente, porém, em virtude da proximidade da prova e por ainda não estarem em posse do seu RG, realizamos o pedido judicialmente que foi prontamente deferido pelo juiz natural, assegurando às adolescentes seu pleno desenvolvimento”, destacou a defensora pública.
Texto: Luciano Falbo
Foto: UEA/acervo