Com participação da Defensoria do Amazonas, foram aprovadas teses que reforçam a defesa de assistidos da instituição e que servirão de referencial para interpretação e aplicação da legislação pelo Judiciário
O “Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual” aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9), um enunciado que reafirma o entendimento de que a Defensoria Pública brasileira tem garantido o prazo em dobro em suas manifestações nos Juizados da Infância e da Juventude.
O enunciado nº 259, de autoria do defensor Maurilio Casas Maia, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), servirá como referencial para interpretação e aplicação da legislação que envolve o tema em juizados de todo o país.
A tese foi acatada em votação feita exclusivamente por magistrados. Um dos votantes foi o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, que também aprovou enunciados no evento.
O congresso, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), reuniu ministros, desembargadores e especialistas para aprimorar a cooperação entre os tribunais e para discutir propostas de enunciados em diversas áreas do direito.
Prazo em dobro
De acordo com Maurilio Casas Maia, o enunciado nº 259 tem como objetivo de reforçar que, enquanto instrumento de proteção das pessoas vulneráveis, do melhor interesse e do interesse manifesto da criança, a Defensoria deve ter o prazo em dobro para suas manifestações nos Juizados da Infância e da Juventude, conforme é previsto na Lei Orgânica da Defensoria Pública (lei complementar 80/1994).
O texto ressalta que a vedação ao prazo em dobro prevista artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vale apenas para a Fazenda Pública e Ministério Público, “não se aplicando à Defensoria Pública”.
O defensor explica que a tese, embora pareça óbvia por decorrer da lei, “ainda é desafiada por alguns recursos de partes não interessadas na proteção de pessoas vulneráveis, buscando diminuir o prazo de manifestação da Defensoria”.
Ao apresentar a tese no congresso, Maurílio enfatizou que o prazo em dobro “não é um privilégio, mas um direito para viabilizar o preparo defensivo dos jurisdicionados assistidos pela Defensoria, que são vulneráveis organizacionais – muitas vezes afetados por sub-registro e carentes de acesso imediato aos documentos imprescindíveis à garantia de direitos”.
Na defesa dos vulneráveis
Maurilio Casas Maia foi um dos três representantes da Defensoria Pública brasileira no evento, que teve ainda membros das DPEs de Rondônia (DPE-RO) e do Rio de Janeiro (DPRJ).
O defensor da DPE-AM destacou que essa é a primeira vez que o STJ realiza um evento com essa magnitude entre os tribunais nacionais. “A Defensoria Pública, como função essencial à justiça, marcou presença e garantiu visibilidade à tese de proteção das pessoas mais vulneráveis”, disse.

Conforme ele, a presença do trio de defensores públicos no congresso estimulou algumas mudanças de redação nos enunciados aprovados, até mesmo incluindo a Defensoria Pública em dois deles.
Para o defensor Jaime Leônidas Miranda Alves, da DPE-RO, é fundamental que a Defensoria Pública esteja presente em espaços que discutem o Direito, “especialmente direitos sensíveis para pessoas e grupos em expressão de vulnerabilidade”.
Ele teve dois enunciados aprovados no congresso. “No meu caso eu defendi, por exemplo, direitos dos réus no processo penal, que são direitos de pessoas acusadas de praticarem um crime, pessoas com liberdade restrita”, disse.
Jaime Alves afirma que é fundamental a participação de defensores para “trazer a visão de mundo de quem está no processo para garantir que a lei seja aplicada da forma mais justa possível”. “Estamos no processo para pegar na mão daquela pessoa que não tem um medicamento, um documento, que não tem o que comer, que é o público da Defensoria. Então, é fundamental que defensores e defensoras estejam presentes em espaços que se decidem sobre direitos e qual deve ser a interpretação dos direitos”.
O defensor Fabio Schwartz, da DPRJ, que também aprovou enunciado no congresso, disse que é imensamente gratificante contribuir para o aprimoramento da Justiça, ainda mais instigante poder fazê-lo em nome da Defensora, garantindo a visibilidade à instituição. “Além de aprovarmos um enunciado crucial sobre a reurbanização fundiária, nossa participação ativa nos debates assegurou a modificação de inúmeros outros, consolidando a Defensoria como protagonista”, destacou.
Texto: Luciano Falbo
Fotos: Chico Batata/ TJAM