Decisão atende a um pedido da DPE-AM, que aponta a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso e que a área ocupada por mais de 200 família vulneráveis é de interesse da União
Decisão atende a um pedido da DPE-AM, que aponta a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso e que a área ocupada por mais de 200 família vulneráveis é de interesse da União
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