A demanda dos moradores do Residencial Viver Melhor – Etapas I e II teve início após inúmeras reclamações sobre problemas estruturais nas unidades habitacionais e a ausência de equipamentos urbanos essenciais. Entre as principais falhas relatadas estavam infiltrações, rachaduras, problemas na rede elétrica e hidráulica, além da carência de serviços públicos básicos na região.
Na tentativa de solucionar a situação de forma extrajudicial, foram realizadas diversas tratativas, incluindo um levantamento técnico de todas as unidades do residencial, com o apoio do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas. O estudo abrangeu aproximadamente 9.000 (nove mil) apartamentos.
Diante da gravidade dos problemas e da falta de providências por parte dos responsáveis, a Defensoria instaurou procedimentos administrativos e buscou soluções conciliatórias. No entanto, sem avanços concretos, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública n.º 0002426-27.2017.4.01.3200 perante a Justiça Federal, movida contra a União, o Estado do Amazonas, a Caixa Econômica Federal e a Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas (SUHAB), conforme anexo.

O objetivo da ação foi garantir a reparação dos danos estruturais e a implementação de melhorias urbanísticas, promovendo dignidade aos moradores, conforme relação de pedidos abaixo:
- Indenização: Pagamento de danos sociais, revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
- Infraestrutura: Implantação de serviços essenciais, incluindo abastecimento de água, esgoto, coleta de resíduos, transporte público, escolas, postos de saúde e segurança.
- Manutenção e melhorias: Garantia de funcionamento eficiente dos serviços já existentes, com multa diária em caso de falhas.
- Danos morais e materiais: Responsabilização pelos prejuízos causados pelo isolamento, falta de infraestrutura e defeitos nas construções.
- Reparação das moradias: Reformas conforme o projeto original, incluindo a adaptação para pessoas com deficiência.
- Moradias inadequadas: Fornecimento de novas residências ou indenizações para famílias em locais inapropriados.
- Financiamento: Repactuação dos contratos habitacionais, suspensão de juros e parcelas durante as reformas.
- Vistorias: Inspeção completa nas unidades para garantir condições adequadas, com penalidades para descumprimento.
Durante processo, o Município de Manaus foi incluído como parte, porém, em decisão posterior, determinou-se a sua exclusão, medida que foi contestada pela Defensoria Pública por meio de recurso.
Diversas audiências foram realizadas ao longo da ação, permitindo que as partes envolvidas apresentassem suas alegações e defesas. A Defensoria Pública destacou a urgência das reformas, ressaltando os impactos negativos que os problemas estruturais causavam na vida das famílias residentes. Para embasar a necessidade de reparos imediatos, foram anexados laudos técnicos demonstrando as deficiências nas edificações.
Após intensas negociações, em março de 2023 foi firmado um acordo parcial entre a empresa Direcional Engenharia, a Caixa Econômica e a liderança dos moradores do residencial. No entanto, a implementação do acordo não ocorreu de forma imediata devido a entraves no juízo, resultando em atrasos no seu andamento.

Ressalta-se que esse acordo não encerra a ação coletiva, pois ainda há reivindicações pendentes de análise judicial. Como parte desse compromisso parcial, a empresa assumiu a responsabilidade pela reforma das fachadas dos prédios e dos banheiros das unidades habitacionais das Etapas I e II do residencial.
O início das obras está previsto para abril de 2025. A Defensoria Pública acompanhará todo o processo para assegurar que as reformas sejam executadas dentro dos padrões técnicos adequados e dentro dos prazos estipulados.
A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos moradores do Residencial Viver Melhor e seguirá empenhada na busca por soluções que garantam moradias dignas e seguras para todos. O acompanhamento da execução das reformas continuará, e os moradores serão informados sobre os próximos passos da ação coletiva.