O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral, membros natos, e por mais oito Defensores Públicos eleitos, sendo, no mínimo, 2 (dois) de cada Classe da Carreira, pelos membros da instituição por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os Defensores Públicos.
O mandato dos Conselheiros eleitos é de dois anos, e são elegíveis os Defensores Públicos que não estejam afastados da carreira, admitindo-se a reeleição.
Título | Descrição |
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30/09/2024 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, mediante publicação desta Resolução no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e afixada o site da Defensoria Pública, torna público o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do(a) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, para mandato de 02 (dois) anos, na forma aqui regulada |
Integram o Conselho Superior da Defensoria Pública: